Casais homossexuais passam a ter direitos

Por unanimidade, Supremo reconhece legalidade da união homossexual estável

05/05/2011 - 20h33
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (5), por unanimidade.

Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento de hoje.

As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão de hoje, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.

O julgamento começou ontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva”, disse Britto.

Retomado na tarde de hoje, o julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido devido ao trabalho que exerceu à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2009, quando ainda era chefe do órgão, a AGU chegou a receber um prêmio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT).

Apesar de todos terem votado com o relator, Lewandowski, Mendes e Peluso fizeram algumas ressalvas quanto ao alcance da decisão. Eles entenderam que o Supremo está apenas suprindo uma lacuna deixada pelo Legislativo, e que a Corte extrapolaria suas funções ao se posicionar sobre os efeitos da decisão.

De acordo com os ministros, o reconhecimento da união estável é urgente para a proteção do direito das minorias e para evitar episódios de preconceito e violência. Entretanto, eles acreditam que proposta de lei específica sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso Nacional.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil 
 

 

Notícias

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido

TJ-SC - Negado reconhecimento de sociedade de fato a amante de falecido A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do...

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho

Pais adotivos devem pagar R$ 15 mil por ter rejeitado filho em Uberlândia, MG Promotoria deve convidar a família para negociar na próxima semana. 'É um alerta para se agir com zelo no processo de adoção', diz promotor. Os pais adotivos de um menino que foi devolvido a um abrigo de...

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br