Casal escolhe nome de filha inspirado em filme

Casal escolhe nome de filha inspirado em filme e não podem registrá-la

 

Um casal de Curitiba está com dificuldades para registrar o nome da filha como Hyzabhoh Maryah, que nasceu último dia cinco de julho, na capital.

Depois de tentar registrar a menina no cartório que fica dentro da maternidade, os pais Janaína Barreto e Alexandre Salomé ainda recorreram a três cartórios diferentes em Curitiba e na Região Metropolitana, mas a criança, que já completou um mês, ainda não tem certidão de nascimento porque o nome não foi aceito pelos cartorários.


Para os cartórios não existem nomes proibidos, mas uma lei federal de 1973 permite que o registro seja recusado se o cartorário entender que o nome possa trazer constrangimentos à criança. Neste caso, se os pais quiserem continuar com a decisão, terão que recorrer à Justiça.

Segundo o casal, que tem outras duas filhas chamadas Rhayhanna e Alllyrhah, a escolha do nome foi inspirada no filme 'O Feitiço de Àquila'. "Tem tanta coisa para as pessoas se preocuparem, o nome é estranho, mas não é absurdo, por isso não vamos desistir ", afirmou a mãe.

 

Fonte: G1 - Publicado em 16/08/2011

 

Extraído de Recivil

Notícias

STJ: averbação da reserva legal é obrigação legal

STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação  “A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas...

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada

TJRN- Pensão só após União Estável ser comprovada A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, está semana durante sessão de julgamento, uma sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, ao julgar a Ação Ordinária nº...

Fim de noivado não garante indenização por dano moral

Fim de noivado não garante indenização por dano moral Término de noivado não enseja reparação por dano moral, já que não constitui, por si só, ato ilícito. Por isso, não se pode falar em responsabilidade civil. O entendimento levou a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a...