Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório

Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório, no Pará

sexta-feira, 28 de julho de 2017 13:55

A certidão foi expedida pelas mães no cartório do município de Tomé-Açu, no nordeste do Pará.

O casal Lucélia Pimentel e Lusiene Amaral conseguiu na justiça o direito de registrar em cartório a filha biológica de Lusiene com o nome das duas mães na certidão de nascimento. O registro ocorreu quatro meses após o nascimento, em Tomé-Açu, nordeste do Pará, após o casal buscar orientação na Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

A criança hoje tem sete meses de idade e, segundo Lusiene, é a materialização de um sonho antigo do casal. “A inseminação artifical era uma vontade antiga nossa, mas por questão financeira não conseguimos. Então procurei o método tradicional, para realizar o sonho de sermos mães”, disse Lusiene, que encontrou um doador anônimo disposto a ajuda-la.

“O governo não dá alternativas para inseminação artificial na saúde pública. Se houvesse esta hipótese, não teríamos de ter passado por essa situação constrangedora”, avalia Lucélia que, ao lado da companheira, procurou o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) da Defensoria Pública onde, além do direito à dupla maternidade garantido em cartório, o casal aproveitou para oficializar a união.

Registro de maternidade

Segundo a defensora pública, os casais homoafetivos que buscam o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva são obrigados a apresentar uma determinação da Justiça ou um laudo médico, comprovando que foi feita a inseminação artificial. No entanto, segundo a defensora, o casal havia planejado a gravidez sem o procedimento.

“O reconhecimento de filho biológico pode ser feito diretamente em cartório, também sem necessidade de ação judicial. A filiação socioafetiva já foi equiparada a biológica pelos Tribunais Superiores. Então, nada mais lógico que se permita reconhecer filho socioafetivo diretamente no cartório, independente se a relação for heterossexual ou homossexual”, explica Juliana Oliveira.

A defensora disse também que, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça permita o reconhecimento voluntário de filhos de casais homoafetivos nos casos de inseminação artificial, o tratamento é caro e de difícil acesso no Sistema Único de Saúde.

“Nesse caso, a criança foi fruto de uma gravidez planejada e desejada, mas sem condições para um tratamento de fertilização. Essa dificuldade não deve mais impossibilitar que alguns casais alcancem o tão belo direito de ser mãe ou pai”, conclui.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...