Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto

23 de julho de 2012 00:35

Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de administrador de fazenda. Segundo constou dos autos, o reclamante disse que recebeu apenas o primeiro mês de salário (R$ 1.500) e que, no resto do período em que trabalhou, foram só “promessas de pagamento dos valores em atraso”. A sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos do trabalhador, que, inconformado, recorreu.

Em seu recurso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa (teria sido impedido de produzir a prova testemunhal), insistiu no vínculo de emprego com o padrasto e ainda pediu indenização por danos morais. O acórdão da 11ª Câmara do TRT, cuja relatora foi a desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo intacta a sentença. A relatora chegou a afirmar que “comunga da perplexidade manifestada pela defesa em vista do ajuizamento da presente ação em face do reclamado, pessoa cujas marcas no rosto, corpo franzino e a fala ao mesmo tempo mansa e firme revelaram a honradez de um homem no alto de seus mais de 80 anos de vida”.

O reclamado afirmou nos autos que é casado com a mãe do reclamante, “tendo-o como filho”. Em seu entendimento, toda a suposta relação de trabalho não passou de uma “relação familiar, de amizade, companheirismo, ajuda mútua, cumplicidade, jamais de subordinação, de hierarquia, de qualquer obrigação remunerada”. O padrasto afirmou que “auxiliava o reclamante, pagando despesas de hospital, compras e dívidas por ele contraídas”. Mas não deixou de dizer que “o reclamante não correspondeu à confiança que lhe foi depositada, apoderando-se do dinheiro que recebia para pagar as contas”.

Também ficou comprovado nos autos que o enteado “tinha diversas atividades, trabalhou em festas de rodeio, em uma padaria e com o prefeito municipal na campanha a vereador” (chegou a ser candidato a vereador em 2008). O autor admitiu, em seu depoimento, que tinha sua própria atividade remunerada, pois “ganhava dinheiro comprando e vendendo animais (gado e porcos) que eram criados no sítio” (cerca de R$ 400 a R$ 600 mensais).

O padrasto também negou que o local de trabalho fosse uma “fazenda”. Disse que era “apenas um abrigo existente em propriedade cedida para extração de areia, onde são criados alguns animais para consumo”.

O juízo de primeiro grau entendeu que a existência de uma relação de afinidade entre enteado e padrasto não afastaria, por si só, a possibilidade da existência de um vínculo empregatício. Porém, ressaltou que, no caso, “é de uma clareza cristalina que o reclamante nunca foi empregado do reclamado”. Salientou que o próprio reclamante indicou que “não havia onerosidade na relação que mantinha com o reclamado, já que nada teria recebido a partir do terceiro mês da propalada prestação de serviços”. E mais: “Em depoimento pessoal, em contradição com que antes afirmara, alegou que só recebeu no primeiro mês, não sendo crível que se mantivesse por tantos meses sem nada receber”, observou a sentença. Para o juízo da 3ª VT de Piracicaba, “só isto bastaria para afastar o vínculo de emprego”, já que “a ausência da onerosidade já é suficiente para a rejeição do pedido”.

Na sentença, o juízo afirmou que “está convencido de que a relação entre os litigantes não era de natureza trabalhista, mas resultante de um ajuste familiar”, e que o padrasto “proporcionou ao enteado a possibilidade do uso da propriedade para ajudá-lo no sustento e, além disso, dava-lhe condições materiais para subsistência, dentro do possível, como faz qualquer pai em relação ao seu filho”. E por isso o juízo rejeitou os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e de pagamento de todas as parcelas decorrentes do vínculo.

O acórdão da 11ª Câmara salientou que, no caso, não se verifica nenhum dos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, e ressaltou que “não é crível que o obreiro laborasse por quase três anos sem receber qualquer contraprestação pecuniária de seu suposto empregador”.

A decisão colegiada também destacou o fato de o reclamante ter firmado contrato de arrendamento mercantil com banco, para a compra de um veículo em 8 de novembro de 2007, transação na qual “foi avalizado pelo reclamado”. O enteado, porém, deixou de pagar, e seu padrasto ajuizou no Juízo Cível ação anulatória de aval com pedido liminar, “visando obter tutela inibitória de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes – SPC e Serasa”.

E por entender que ficou “clarividente” que a relação estabelecida entre as partes não configura uma relação de emprego, afirmou o acórdão que “se impõe manter a improcedência decretada pela origem”.


viaTRT 15ª Região – Campinas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...