Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho

21/07/12, 19:55

O relacionamento extraconjugal mantido por uma mulher de Blumenau (SC) serviu de justificativa para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinar a sua saída da casa em que morava. Segundo decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, como a mulher possui autonomia financeira, é ela quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém os dois filhos.

"A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho. A mulher é motorista de ônibus e estava casada há 17 anos. De acordo com o processo, ela declarou que não tinha mais interesse no casamento.

Um estudo social determinará quem deverá prover os alimentos dos filhos. A mulher terá direito de visita.

 

Fonte: JL/Conjur

Extraído de Jornal Luzilândia

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