Cassada sentença que alterou registro de nascimento

Cassada sentença que alterou registro de nascimento

Sob o entendimento que o registro de nascimento de uma criança não pode ser alterado em virtude de acordo realizado entre a mãe e o suposto pai, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  (TJGO) cassou sentença que homologou acordo de negativa de paternidade e determinou o cancelamento do registro de nascimento de um menor, com a exclusão do nome do pai e dos avós paternos, e, ainda, a retirada do sobrenome do pai.


A decisão, tomada em apelação cível e interposta pelo Ministério Público (MP), foi relatada pelo desembargador Walter Carlos Lemes (foto).


Consta dos autos que o suposto pai registrou a criança mas, posteriormente, ao saber que não era o pai legítimo do menor, entrou em acordo com a mãe, pelo qual decidiu deixar de reconher a paternidade. O acordo foi, então, encaminhado à Justiça e homologado, na primeira instância. Inconformado com isso, o Ministério Público (MP) recorreu de sentença homologatória, argumentando que o reconhecimento de um filho somente pode ser desfeito ou anulado com a demonstração de que sua prática foi fruto de falsidade ou erro.


Ao acatar o pleito do MP, o relator observou que tanto a Lei de Investigação de Paternidade quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente consideram irrevogável o reconhecimento de paternidade, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana. Lembrando que o pai em questão havia reconhecido o suposto filho voluntariamente, Walter Carlos esclareceu que a alteração do documento não pode ser feita por meio de acordo, mas pleiteada em ação negatória de paternidade - que é a via processual adequada para tanto - , na qual os envolvidos poderão produzir provas do que alegam.


"A previsão de procedimento próprio e adequado atende a imperativos de ordem pública, cujo móvel principal é a proteção, não só do direito de personalidade - o que, por sí só já bastaria como fundamento - mas também o interesse da criança, a qual recebe especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico, iniciando-se pela própria Constituição Federal, até desembocar nas restrições impostas pelo Estatuto que lhe dá tutela", ponderou o desembargador.


A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação cível. Paternidade. Homologação de acordo para alterar registro. Exame de DNA. Impropriedade da via eleita. I – Os direitos da criança, gozam dos atributos de indisponibilidade, imprescritibilidade e irrevogabilidade, motivo pelo qual o ordenamento jurídico não admite a realização de transição acerca dos mesmos e muito menos sua homologação, devendo os interessados buscarem o meio adequado para solucionar o conflito. II- Nos termos do artigo 1.604 do CC, ninguém poderá vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro. Acolhido parecer da Procuradoria  de Justiça. Apelo conhecido e provido”. Apelação cível nº 211524-14.2011.8.09.0126 (201192115244).

 

Fonte: TJGO
Publicado em 29/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....