Causa própria

 

Habeas Corpus terão tramitação mais rápida

Habeas Corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador terá uma tramitação mais ágil no Supremo Tribunal Federal. Quando o STF não tiver competência para julgar os HCs, eles serão remetidos ao juízo competente por meio da decisão do ministro presidente da corte. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória. A mudança no regimento interno do Supremo foi aprovada na última sessão administrativa.

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Notícias

"Verbos no presente ajudam a garantir atenção de jurados"

terça-feira, 24 de julho de 2012  interessante... TÉCNICAS NO JÚRI Caros, muito interessante essa reportagem veiculada pelo CONJUR sobre "Técnicas do Júri". Principalmente, m tempos de cross-examination no processo penal brasileiro (desde 2008 aliás, e ainda há juízes que se olvidam...

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel Decisão foi tomada no plantão judiciário da desembargadora Nelma Torres Padilha A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e...

É impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família

TJPR: Ainda que oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família A Turma reformou a sentença proferida pelo primeiro grau, anulando a penhora de um imóvel de propriedade dos apelantes, sob o entendimento de que se...

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização

Pedir separação antes do casamento pode gerar indenização de até R$ 30 mil Juiz explica que pena de pagar pelo sofrimento do outro é a forma de educar Insegurança, traição, vontade de curtir um pouco mais a solteirice, podem levar o homem ou a mulher a terminar o noivado com a data do...

Por um processo civil justo

Por um processo civil justo (20.07.12) Por José Jácomo Gimenes, professor da Universidade Estadual de Maringá e juiz federal, e Marcos César Romeira Moraes, juiz federal. O advogado é pago duas vezes na nova lei, pelo vencido e pelo cliente. O vencedor ficaria sem indenização pelos...

Aceitação implícita do advogado não anula processo

Decisão Aceitação implícita do advogado não anula processo 22/7/2012 A 2ª turma do TRT da 10ª região indeferiu pedido de nulidade do processo feito por uma empresa de serviços hospitalares segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na...