CCJ aprova cancelamento de serviços de TV por assinatura pela internet

05/08/2015 - 14h19

Câmara aprova cancelamento de serviços de TV por assinatura pela internet

Regulamentação da Anatel já permite cancelar esses serviços dessa forma, mas texto aprovado garante em lei a possibilidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), proposta que permite o cancelamento do serviço de TV por assinatura pela internet ou por telefone. A medida está prevista no Projeto de Lei 5207/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para o Senado.

O texto acrescenta dispositivo à Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (12.485/11). Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre direitos e garantias dos consumidores dos serviços de telecomunicações (Resolução 632/14), já prevê o cancelamento automático de serviços pela internet ou por telefone. A ideia da proposta é garantir a possibilidade em lei.

O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta e também do projeto principal (1593/11), ao qual o PL 5207/13 tramita apensado. Porém, o projeto principal foi anteriormente rejeitado pela única comissão de mérito, a Comissão de Defesa do Consumidor, assim como outras propostas apensadas, e deverá ser arquivado. A Defesa do Consumidor aprovou apenas o PL 5207/13.

Apresentado pela ex-deputada Rose de Freitas, o PL 1593/11 assegurava ao consumidor o direito de cancelar de imediato, via internet, sua adesão a contrato de fornecimento de quaisquer produtos ou serviços.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...