CCJ aprova em turno suplementar multas mais pesadas para infrações de trânsito

04/12/2013 - 12h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/12/2013 - 13h14

CCJ aprova em turno suplementar multas mais pesadas para infrações de trânsito

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...