CCJ aprova exigência de anuência prévia para exame de DNA

23/04/2014 - 11h05 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/04/2014 - 11h27

CCJ aprova exigência de anuência prévia para exame de DNA

Simone Franco e Gorette Brandão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), novas condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos. Destaca-se, entre elas, a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para a realização de exames de determinação de vínculo genético, como o de paternidade (DNA).

As novas regras para exames genéticos em seres humanos constam de projeto de lei da Câmara (PLC 44/2012). Agora a matéria será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Por sugestão da relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autorização judicial poderá substituir o consentimento prévio do periciado, desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse. Isso só será possível, ainda, se o indivíduo que irá fornecer o material genético não estiver em condições de expressar seu consentimento nem contar com representante legal.

“É oportuna a exigência de ‘consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal’ para a realização de exames de determinação de vínculo genético. No Brasil, não há lei que constranja alguém a submeter-se a exame de tal natureza, e, ainda que houvesse, não estaria de acordo com outros princípios e garantias estabelecidos na Constituição”, observou Kátia Abreu.

A relatora na CCJ também eliminou dispositivo que pretendia restringir ao profissional médico a manipulação desses dados para fins de aconselhamento genético. Ela decidiu suprimir essa “reserva de mercado” por considerá-la contraditória. Segundo ressaltou, o próprio PLC 44/2012 reconhece o direito de profissionais graduados em qualquer das ciências da vida humana - desde que detenham a exigida especialização - assinarem laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano.

 

Agência Senado

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...