CCJ aprova PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho

26/03/2014 - 11h50 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 26/03/2014 - 12h09

CCJ aprova PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. A matéria recebeu substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

O substitutivo promove mudanças no texto original da PEC 42/2005. Inicialmente, elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.

“A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, ponderou Humberto, mantendo, assim, a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.

O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho.

“Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, argumentou Humberto.

Por fim, o substitutivo cortou a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União.

“Surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho não está, em nosso entendimento, em condições de avaliar e julgar”, considerou o relator da PEC 42/2005.

Paim resolveu apresentar a proposta por entender que o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Humberto reconheceu que a justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.

Ao final da discussão da matéria na CCJ, foi feito acordo para apresentação de emenda de redação no Plenário do Senado, relativa a dúvida levantada pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE). O ponto de questionamento se referiu a eventual mudança na competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias de responsabilidade da Justiça Federal, reconhecida legalmente sempre que não há sede de vara do juízo federal no foro de domicílio de segurados ou beneficiários.

A PEC 42/2005 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...