CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

13/03/2013 - 12h05

CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

O exame da matéria na CCJ restringe-se aos aspectos constitucionais e de juridicidade. O mérito da PEC ainda será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de emenda à Constituição que proíbe que o suplente de senador seja seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), também determina que seja eleito apenas um suplente para cada senador. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição, que prevê a eleição de dois suplentes. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos.A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que analisou a proposta apenas quanto a sua admissibilidade. O texto será agora examinado por comissão especial e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. Outras duas PECs (27/11 e 60/11) que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com a apresentada por João Campos.

O parecer à proposta foi lido pelo deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já que Félix Mendonça Júnior não estava presente. Diversos deputados se manifestaram durante o debate, a maioria favoravelmente à proposta, com o argumento de que os suplentes de senadores muitas vezes não são do conhecimento da população. "A opinião pública questiona o critério da escolha dos suplentes, que não passam pelo voto", disse, por exemplo, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Por outro lado, o deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), observou que os suplentes de senadores não custam nada aos cofres públicos.
 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro

Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro Publicado em 19/08/2014 Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

Pai denigre imagem da mãe e perde guarda de criança

Após denegrir imagem da mãe, pai perde guarda de criança 15/08/2014 09h36 Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor,...