CCJ aprova permissão para cooperativa atuar como substituta de associado em processos

CCJ aprova permissão para cooperativa atuar como substituta de associado em processos

 

Da Redação | 04/11/2015, 12h39 - ATUALIZADO EM 04/11/2015, 12h46

Proposta que concede às cooperativas a prerrogativa de agirem como substitutas de seus associados em processos judiciais foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS)  93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é motivado pela falta de previsão legal nesse sentido. Como foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

O texto original dota a cooperativa de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual na defesa de direitos de seus associados. São citadas, no texto, duas condições: que os atos em questão tenham relação com as operações de mercado da cooperativa e que os poderes de substituição processual sejam expressamente previstos nos estatutos.

Emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acolhida pela comissão, adicionou uma condição: expressa autorização para a substituição processual em assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

O voto da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi pela aprovação da matéria. Em seu relatório, ela observou que a iniciativa da tutela coletiva dos direitos dos cooperativados facilita a defesa de direitos de pessoas que não teriam como ingressar com ação judicial “devido a pouca expressão econômica”.

Gleisi também ressaltou a vantagem da economia processual com o tratamento coletivo dos litígios. Ela ainda apresentou uma emenda para limitar a substituição processual aos casos de defesa de direitos coletivos.

Agência Senado

 

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