CCJ aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

22/10/2015 - 11h52

Câmara aprova regras para uso de balas de borracha por policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (22) proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR). Como o projeto tinha caráter conclusivo, está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado.

Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), ressaltou que, apesar de a Lei 13.060/14 ter regulamentado há pouco tempo o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, a proposta traz regras específicas para o uso da bala de borracha.

Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. Em 2013, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.Em 2014 uma liminar da Justiça chegou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada rapidamente, mas ainda há a necessidade de regras.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições

26/12/2012 - 08h05 DECISÃO Pena máxima do crime define competência no concurso de jurisdições A pena máxima, e não a mínima, é que deve ser levada em consideração para determinar a gravidade do crime e servir de critério para definir onde se dará o julgamento quando ocorre concurso de...

TJRS: Negada anulação de registro, mesmo com exame que excluiu paternidade

TJRS: Negada anulação de registro, mesmo com exame que excluiu paternidade A paternidade socioafetiva (vínculo de afeto) estabelecida entre pai e filha deve se sobrepor à verdade biológica. Com esse entendimento, o Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, negou o...

Causa debendi

Credor de cheque prescrito deve comprovar origem da dívida judicialmente sábado, 22/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente a cobrança judicial em Ação Monitória de um credor cujo título de crédito é um cheque no valor de...

DNA incontestável

24 dezembro 2012 TJ-RJ decide manter anulação de registro de paternidade Por Felipe Vilasanchez “Diante dos princípios constitucionais da verdade real e da dignidade da pessoa humana, a insegurança nas relações de parentesco deve ceder diante do dano decorrente da permanência de registro...