CCJ confirma punição mais dura por venda de bebida alcoólica a menores

17/04/2013 - 13h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 17/04/2013 - 14h01

CCJ confirma punição mais dura por venda de bebida alcoólica a menores

Simone Franco e Djalba Lima

Na reunião desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção de dois a quatro anos (PLS 508/2011).

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto, aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.

O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...