CDC não se aplica a ato cooperativo típico

EQUIPARAÇÃO INDEVIDA

Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ato cooperativo típico

8 de abril de 2017, 17h50

Na relação entre cooperado e cooperativa, não é possível equiparar a primeira parte a consumidor. Essa foi a tese aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão da Justiça paulista que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao fixar multa por inadimplência de Cédula de Produto Rural (CPR).

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