CDC não se aplica a ato cooperativo típico

EQUIPARAÇÃO INDEVIDA

Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ato cooperativo típico

8 de abril de 2017, 17h50

Na relação entre cooperado e cooperativa, não é possível equiparar a primeira parte a consumidor. Essa foi a tese aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão da Justiça paulista que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao fixar multa por inadimplência de Cédula de Produto Rural (CPR).

Prossiga em Consultor Jurídico

  

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...