Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

TJGO: Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 10:47

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, indeferiu pedido feito por fazendeiro para correção de cerca localizada entre seu imóvel e de seu vizinho, a qual, segundo ele, teria avançado mais de 2 mil metros quadrados dentro de sua propriedade. O juiz considerou que se passaram mais de 15 anos, sem que houvesse qualquer reclamação sobre o assunto, e que a posse do terreno foi mansa e pacífica, constatando prescrição aquisitiva da propriedade.

O fazendeiro propôs a ação argumentando que realizou medição do seu imóvel em 2014. Ele verificou que a metragem, que deveria ser de 72.600 mil metros quadrados, possuía apenas 70.032 metros quadrados, em virtude de uma cerca localizada entre o seu imóvel e o vizinho. Disse que a alteração foi feita pelo proprietário anterior do terreno vizinho e que, o atual, mesmo após ter conhecimento da alteração, não autorizou o retorno da cerca ao seu local de origem.

O magistrado verificou que o fazendeiro vizinho comprou o imóvel em 31 de agosto de 1999 e que o autor da ação lhe informou da alteração da cerca em 3 de maio de 2017, tendo transcorrido 17 anos, “razão pela qual se deve perquirir a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, a prescrição aquisitiva em favor do requerido”, afirmou.

De acordo o magistrado, o artigo 1.238 do Código Civil prevê que a constatação da prescrição aquisitiva da propriedade sem justo título e boa-fé necessita da demonstração e comprovação da posse mansa e pacífica; decurso do prazo de quinze anos sem interrupção; e animus domini e objeto hábil.

“Outrossim, sendo forma originária de aquisição da propriedade, uma vez demonstrada a presença dos requisitos da usucapião extraordinária (posse mansa, pacífica, ininterrupta e por mais de quinze anos) em favor do requerido, verifica-se a existência de fato extintivo do direito do autor (perda da propriedade) em reivindicar a área litigiosa, devendo os pedidos veiculados na presente demanda serem julgados improcedentes”, concluiu. Veja a sentença.

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...