Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

TJGO: Cerca que separa imóveis rurais deve permanecer no mesmo local, entende juiz

quinta-feira, 10 de agosto de 2017 10:47

O juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba, indeferiu pedido feito por fazendeiro para correção de cerca localizada entre seu imóvel e de seu vizinho, a qual, segundo ele, teria avançado mais de 2 mil metros quadrados dentro de sua propriedade. O juiz considerou que se passaram mais de 15 anos, sem que houvesse qualquer reclamação sobre o assunto, e que a posse do terreno foi mansa e pacífica, constatando prescrição aquisitiva da propriedade.

O fazendeiro propôs a ação argumentando que realizou medição do seu imóvel em 2014. Ele verificou que a metragem, que deveria ser de 72.600 mil metros quadrados, possuía apenas 70.032 metros quadrados, em virtude de uma cerca localizada entre o seu imóvel e o vizinho. Disse que a alteração foi feita pelo proprietário anterior do terreno vizinho e que, o atual, mesmo após ter conhecimento da alteração, não autorizou o retorno da cerca ao seu local de origem.

O magistrado verificou que o fazendeiro vizinho comprou o imóvel em 31 de agosto de 1999 e que o autor da ação lhe informou da alteração da cerca em 3 de maio de 2017, tendo transcorrido 17 anos, “razão pela qual se deve perquirir a existência de fato extintivo do direito do autor, qual seja, a prescrição aquisitiva em favor do requerido”, afirmou.

De acordo o magistrado, o artigo 1.238 do Código Civil prevê que a constatação da prescrição aquisitiva da propriedade sem justo título e boa-fé necessita da demonstração e comprovação da posse mansa e pacífica; decurso do prazo de quinze anos sem interrupção; e animus domini e objeto hábil.

“Outrossim, sendo forma originária de aquisição da propriedade, uma vez demonstrada a presença dos requisitos da usucapião extraordinária (posse mansa, pacífica, ininterrupta e por mais de quinze anos) em favor do requerido, verifica-se a existência de fato extintivo do direito do autor (perda da propriedade) em reivindicar a área litigiosa, devendo os pedidos veiculados na presente demanda serem julgados improcedentes”, concluiu. Veja a sentença.

Fonte: TJGO
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...