Certidão negativa poderá ter limite para data de verificação cadastral e validade de seis meses

10/09/2018 - 10h39

Certidão negativa poderá ter limite para data de verificação cadastral e validade de seis meses

 A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 475/18, que determina que a certidão negativa de débitos tributários deve levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão do documento. O texto também estende a validade da certidão para seis meses, desde a data de emissão.

A proposta é oriunda do Senado e foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos. O grupo foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).  O projeto também determina que a certidão negativa terá efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para concessão de benefícios fiscais.

Situação fiscal
A certidão negativa atesta a regularidade do contribuinte com as obrigações fiscais e é exigida em várias situações, como para a participação em concorrências e licitações públicas, para compra de imóveis e concessão de financiamentos bancários. Ela é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade.

O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
O objetivo do projeto, segundo o grupo de trabalho do Senado, é “tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa”.

Atualmente, a verificação cadastral pode ser feita pelo fisco até a data da emissão do documento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...