Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014 deve ser entregue à Receita Federal do Brasil – RFB, até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no acesso ao programa gerador.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa de de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.

Saiba como obter um certificado digital

Escolha uma Autoridade Certificadora - AC da ICP-Brasil;

Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

 

Fonte: Arpen-SP
Extraído de Recivil

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...