Certificação digital e sustentabilidade

Certificação digital e sustentabilidade

Temos necessidade urgente de negócios mais sustentáveis, temos uma tecnologia que nos permite grandes avanços, mas está faltando ação e, talvez, informação

17/12/2012 - Igor Ramos Rocha*

Entendemos como sustentável um negócio que seja plenamente viável considerando e atendendo igualmente os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Aparentemente, certificação digital parece não ter uma relação estreita e direta com isso. Mas esta aparência é enganosa e o quanto antes a tecnologia for mais bem entendida e aplicada, mais rapidamente avançaremos em relação à sustentabilidade.

O Acordo para o Desenvolvimento Sustentável que resultou da Rio + 20, em seu capítulo “Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável: um Roteiro para Transição”, no tópico “Papel da educação, ciência, tecnologia e inovação”, aborda explicitamente a valor desta tecnologia para a sustentabilidade.

Uma das diretrizes desse tópico diz: “Ampliar e reorientar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação priorizando pesquisas voltadas para desmaterialização da produção de processos, tecnologias de baixo carbono, os ciclos fechados de produção e consumo, soluções geradoras de emprego e renda, sistemas de uso social de recursos, bens e serviços.” (O grifo é nosso).

Associada a esta diretriz, o documento do acordo traz uma nota explicativa sobre o que conceitua como desmaterialização: “Desmaterialização da produção e dos processos é a obtenção de mais serviços e bens utilizando uma quantidade menor de matéria, levando em conta também o gasto de energia gerado por essas alterações. Esse aumento na produtividade dos recursos pode ser feito através [...] do uso intensivo da Internet, da troca do documento com suporte material em papel pelo documento eletrônico, entre outros.”

Já dispomos da tecnologia que permite a desmaterialização dos processos no que tange ao “uso intensivo da internet” para redução do uso não só de papel como também de toner, com consequente redução de tráfego e armazenamento físico de documentos, de forma eficiente, segura, econômica e ágil, e com validade jurídica. A certificação digital viabiliza o uso do ambiente eletrônico com todos esses atributos, além de outros, como não-repúdio, autenticidade, integridade, para a realização de negócios e efetivação de processos de negócios.

Alguns setores estão maisavançados no uso desta tecnologia. A petição judicial eletrônica é realidade há alguns anos, poupando papel e vai e vem de advogados (e locomoção é um problema, tanto nas grandes quanto nas pequenas cidades, pelo ônus de custo, tempo, emissão de carbono e estresse), mas, acima de tudo melhorando o acesso das pessoas ao serviço, gerando sustentabilidade social.

O setor da saúde, com o Prontuário Eletrônico do Paciente (o PEP), é outro exemplo em que a tecnologia da certificação digital já desmaterializa um processo extremamente relevante para a prestação do serviço, com ganhos em qualidade, agilidade, segurança, tanto para as instituições quanto para os pacientes. Promove significativamente a sustentabilidade econômica, social e ambiental em um serviço essencial, seja operando em âmbito público ou privado.

São dois exemplos distintos de desmaterialização que bem ilustram como a tecnologia da certificação digital pode promover avanços em prol da sustentabilidade.

 

*  Igor Ramos Rocha, Presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian


Extraído de INCorporativa

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...