CGJ/GO assegura uso do nome social a transgêneros em ações de natureza judicial

CGJ/GO assegura uso do nome social a transgêneros em ações de natureza judicial

quinta-feira, 15 de Março de 2018 10:31

Em 60 dias, todos os transgêneros, travestis e transexuais de Goiás poderão usar o nome social nas ações de retificação de nome e gênero cadastradas no sistema judicial de todo o Estado. A medida inédita da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) atende ao Princípio da Dignidade Humana e está contida no Provimento nº 5, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, cujo teor já está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (9). De acordo com o documento, o Processo Judicial Digital de 1º e 2º graus deverão ter um campo específico para inserção, a qualquer tempo, também do nome social sempre que houver requerimento em ações de qualquer natureza.

O nome social deverá aparecer nas telas dos sistemas eletrônicos de forma a possibilitar a imediata identificação e, em destaque. Segundo elucida o provimento, o nome constante no registro civil constará apenas a título de pesquisa e expedição de documentos, quando necessário. Na opinião do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, a inclusão do nome social em ações de qualquer natureza é uma ferramenta essencial para a efetivação do acolhimento e humanização no que tange ao direito dos transgêneros, travestis e transexuais. A seu ver, essa inovação regulamenta o direito dessas pessoas de adotar o nome social indicado na inicial, independentemente do pedido expresso, ou seja, aquele declarado pelo próprio usuário, pelo qual se identifica e é reconhecido na sociedade. “A expressão nome social designa o nome pelo qual essas pessoas preferem ser chamadas cotidianamente, uma vez que o nome civil ou de registro não reflete sua identidade de gênero. Com esse provimento, o Judiciário goiano dá mais um passo à frente”, comemora.

Para a juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria e que acompanhou de perto a edição do provimento, o reconhecimento do direito de ser tratado pelo nome social em qualquer processo é um passo importante para assegurar o tratamento isonômico a todos os usuários da Justiça, sem discriminações. “Essa medida tomada pela Corregedoria é um avanço na garantia dos direitos individuais e uma demonstração clara do compromisso do Poder Judiciário em reconhecer a isonomia de todos os seus usuários”, ressaltou.

Na hipótese de procedimentos que ainda tramitem em meio físico, deverá ser requerido pelo interessado que os autos sejam digitalizados para inclusão do nome social. Segundo estabelece o provimento, os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo nome social. O provimento deixa claro ainda que dois meses, a partir da data da publicação, é o prazo devido para as adequações dos sistemas geridos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Fonte: TJ/GO
Extraído de Anoreg/BR

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