Cielo anuncia mudanças na plataforma de pagamento via celular

28/10/2013 - 11h10 | Atualizado em 28/10/2013 - 12h00

Cielo lança nova plataforma de pagamento via celular

SÃO PAULO - A Cielo, provedora de terminais para cartões de crédito e débito, lançou nesta segunda-feira (28)...
Roberto Dumke

Cielo anuncia mudanças na plataforma de pagamento via celular

SÃO PAULO - A Cielo, provedora de terminais para cartões de crédito e débito, lançou nesta segunda-feira (28) uma nova plataforma de pagamentos para celulares que aceita cartões de débito. O sistema conta com um novo aplicativo para os smartphones e tabelts, e um leitor de cartões, disponível a partir da segunda quinzena de novembro.

O sistema antigo da Cielo, lançado em 2010, aceitava apenas cartões de crédito, com operações similares às de pagamentos pela Internet.

A nova plataforma funciona de duas formas. A primeira opção é que o cliente digite o número do cartão de crédito diretamente no smartphone ou tablet, como numa compra pela Internet. A segunda é utilizar um leitor de cartão chip e digitar a senha -- esta função permite o uso de cartões de débito, crédito, vouchers ou a função crediário.

O leitor custa R$ 11,90 e a taxa de desconto para operações de débito será de 3,19%. Já as transações de crédito à vista terão desconto de 4,05% e crédito parcelado, 6,99%.

Segundo a empresa, o novo sistema para celulares que operam com Android já está disponível para download, via Google Play. Para usuários do sistema operacional iOS, uma nova versão – já submetida à AppStore - estará disponível em breve.

Em nota, a companhia afirmou que "a expectativa é triplicar a base ativa de clientes (de 25 mil) até o final de 2014".

O anúnciou da Cielo aconteceu logo após a concorrente Redecard lançar, na semana passada, o seu sistema de pagamento móvel, com um leitor de cartões. A Cielo já tinha um sistema de pagamento móvel desde 2010, mas sem leitor de cartões e exclusivo para cartões de crédito.

"A Cielo usou sua experiência de três anos em mobile payment para novamente se diferenciar e proporcionar a seus clientes uma oferta completa de pagamento móvel”, afirmou em nota o presidente da Cielo, Rômulo de Mello Dias.

O sistema de pagamento via celular é mais acessível do que os terminais comuns de leitura de cartões. Sem mensalidade, a plataforma móvel é voltada para profissionais liberais, microempreendedores e lojistas.

 

Extraído de DCI

Notícias

Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo

NULIDADE DE ALGIBEIRA Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo 7 de março de 2023, 8h48 Por Danilo Vital O processo seguiu com a avaliação do bem penhorado pelo perito judicial e a designação de datas para leilões judiciais de arrematação. Somente depois disso a...

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias Gabriela Pereira | 06/03/2023, 17h42 Projeto de lei (PL 392/2023) apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) determina a obrigatoriedade de pontos de recarga para carros elétricos em postos de abastecimento nas...

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina Por Camilo Toledo, Deutsche Welle 26/02/2023 02h00  Atualizado há 3 dias O casamento infantil é uma realidade ainda bastante presente na América Latina. E, o Brasil é o país da região com o maior índice de meninas com menos de 18...

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão Wagner José Penereiro Armani Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes. sexta-feira, 24 de fevereiro de...