Cinco anos de transformação digital nos Cartórios: Provimento nº 100 e o e-Notariado
sexta-feira, 6 de junho de 2025
Cinco anos de transformação digital nos Cartórios: Provimento nº 100 e o e-Notariado
Em 26 de maio de 2020, em plena pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 100/2020, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamentando pela primeira vez no país a prática de atos notariais eletrônicos. A norma instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, conhecido como plataforma e-Notariado, a ser utilizado por todos os Cartórios de notas do Brasil. Com isso, escrituras públicas, procurações, testamentos, divórcios, reconhecimentos de firma e outros atos passaram a poder ser realizados de forma totalmente digital, com a mesma validade jurídica dos atos em papel.
Para utilizar o e-Notariado, o cidadão deve obter um Certificado Digital Notarizado – identidade digital gratuita emitida por um tabelião, que vincula o usuário ao sistema para assinar documentos online. Na prática, a lavratura de um ato notarial eletrônico envolve agendar uma videoconferência com o tabelião para verificar a identidade das partes e colher seu consentimento, garantindo a livre manifestação de vontade de forma semelhante à presencial. As assinaturas são feitas digitalmente pela plataforma (inclusive via celular), e o tabelião assina o ato com certificação ICP-Brasil, assegurando fé pública e autenticidade. Ao final, o documento notarial eletrônico é disponibilizado aos interessados com mecanismos de verificação (como QR Code e hash de autenticação) que permitem confirmar sua validade.
A plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), opera 24 horas por dia e unifica digitalmente os mais de oito mil tabelionatos de notas do país. Todos os Cartórios de notas foram obrigados a aderir ao sistema – atos eletrônicos fora dele foram declarados nulos, o que assegurou padronização nacional. O sistema conta com módulos tecnológicos avançados, incluindo videoconferência integrada, assinatura digital notarizada e biometria, além de ferramentas como a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE) – um código único que identifica e rastreia cada ato praticado online.
Há também centrais eletrônicas para suporte, como a Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que permite autenticar documentos físicos em formato digital, garantindo sua fidelidade aos originais por meio de registro hash e consulta por até 5 anos. Em suma, o Provimento nº 100 trouxe o vocabulário e os procedimentos da tecnologia para dentro dos Cartórios, definindo termos como certificado digital notarizado, documento eletrônico e papelização (impressão de um ato digital, se necessária).
Impacto na sociedade e no Estado: acesso, agilidade e desjudicialização
Em cinco anos, a adoção do e-Notariado provocou mudanças profundas no serviço notarial brasileiro, com impactos positivos tanto para a sociedade quanto para o Estado. Um dos principais efeitos foi a ampliação do acesso da população aos serviços de Cartório. Antes, quem precisava lavrar uma escritura ou reconhecimento de firma muitas vezes enfrentava filas e deslocamentos; agora, é possível solicitar esses atos pela internet, de qualquer lugar e a qualquer hora, inclusive via smartphone. Isso se mostrou especialmente valioso durante a pandemia de 2020, quando a plataforma digital mantinha os Cartórios funcionando remotamente, evitando interrupção de serviços essenciais em meio às restrições sanitárias. Entre maio de 2020 e maio de 2023, por exemplo, foram praticados mais de 1,5 milhão de atos notariais online, garantindo que a população continuasse a exercer seus direitos sem sair de casa.
Os ganhos em comodidade e eficiência são evidentes. A possibilidade de realizar tudo de forma remota reduziu deslocamentos desnecessários aos Cartórios e economizou tempo tanto dos cidadãos quanto dos próprios notários. “Facilitou para nós, que às vezes precisávamos ir a algum local pegar assinaturas. Usar a plataforma economiza tempo de locomoção, ainda mais em centros urbanos”, destacou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, ao comentar a adesão massiva dos usuários aos serviços eletrônicos.
Essa modernização também teve reflexos ambientais (menos papel e menos trânsito) e contribuiu para a desburocratização, ao simplificar procedimentos. Segundo o desembargador aposentado do TJSP, Márcio Martins Bonilha Fillho, o Provimento nº 100 representou “um dos maiores avanços na eliminação de burocracia e na racionalização do trabalho, facilitando a vida dos usuários, sem prejuízo da manutenção da fé pública”
Do ponto de vista do Estado, o e-Notariado se alinha à agenda de desjudicialização – ou seja, a transferência de certas atribuições do Judiciário para a via extrajudicial, de forma segura e menos onerosa. Com a plataforma, atos de jurisdição voluntária como divórcios consensuais, inventários e partilhas puderam ser realizados com ainda mais facilidade em Cartório, reduzindo a necessidade de ações judiciais. “Temos certeza que estas experiências se juntaram a outras iniciativas de desjudicialização já implantadas em nosso país e que tanto beneficiaram a sociedade, a exemplo dos divórcios, inventários e partilhas extrajudiciais”, afirmou a presidente do CNB/CF.
Outro impacto significativo foi a modernização do atendimento público. Em dezembro de 2024, por exemplo, a plataforma registrou o maior volume mensal de sua história – mais de 83 mil atos notariais digitais em um único mês – consolidando a preferência pelo serviço online. No mesmo ano de 2024, os atos praticados eletronicamente já representavam 42% de todos os serviços notariais do país, um salto notável se comparado aos 11% de 2022 e aos percentuais modestos dos primeiros anos. Desde seu lançamento até o final de 2024, foram contabilizados mais de 4,5 milhões de atos remotos nos 8.344 tabelionatos de notas brasileiros. Essa rápida adoção indica que a sociedade abraçou de vez a ideia do Cartório digital.
Também vale destacar a interoperabilidade com sistemas estatais promovida pelo e-Notariado. O provimento do CNJ determinou que a plataforma poderia firmar convênios e intercambiar dados com diversas bases públicas. Isso abre caminho, por exemplo, para consultas automáticas a cadastros fiscais, imobiliários e de registro de veículos durante a lavratura de escrituras – acelerando procedimentos que antes exigiam ao cidadão peregrinar por repartições. Essa integração de dados e sistemas faz parte da Estratégia de Governo Digital do país, que orienta órgãos a compartilharem informações para simplificar serviços.
No México, medidas similares permitiram que notários consultassem dívidas fiscais, registros de gravames e avaliações municipais online e até recolhessem impostos eletronicamente, tudo dentro do ato notarial. No Brasil, o e-Notariado caminha na mesma direção: a plataforma já incorporou módulos como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de menores e a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), cujos dados interessam diretamente a órgãos públicos (companhias aéreas, Polícia Federal, sistemas de saúde etc.). Além disso, houve cooperação técnica para integrar a infraestrutura do e-Notariado à cadeia de certificação digital do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, do Poder Executivo), reforçando a segurança e o reconhecimento oficial dos certificados notariais. Em suma, o Provimento 100 não só modernizou internamente os Cartórios, como também conectou os serviços notariais ao ecossistema digital do Estado, em sintonia com iniciativas legislativas e executivas de governo eletrônico.
“Os Cartórios já tinham condições de trabalhar 100% digitalmente, estávamos preparados”, afirmou Rogério Bacellar, presidente da ANOREG /BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), ao comentar a rápida adaptação do setor durante a pandemia. Segundo Bacellar, a categoria vinha investindo há anos em tecnologia e apenas aguardava a regulamentação adequada. “A única coisa que nos prendia eram algumas normas que exigiam a coleta presencial de vontade, mas com o Provimento 100 isso foi superado”, disse o presidente da ANOREG/BR, ressaltando que a inovação nos Cartórios não nasceu do dia para a noite – foi acelerada pelas circunstâncias, mas veio para ficar.
Cinco anos após o Provimento nº 100, o balanço é amplamente positivo. Aquele marco regulatório lançado pelo CNJ em 2020 se consolidou como peça-chave na modernização dos Cartórios brasileiros, com benefícios concretos para os cidadãos, para a atividade econômica e para o Estado. “Uma marca de 109 mil atos realizados por meio do e-Notariado reflete a confiança da população na plataforma e reforça o compromisso dos notários em oferecer segurança jurídica com inovação”, afirmou o tabelião Lucas Fernandes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, ao registrar o crescimento exponencial dos serviços digitais em seu estado.
De Norte a Sul do país, exemplos como esse se multiplicam. A cultura cartorária do papel cede lugar à realidade dos serviços notariais na palma da mão, sem que se perca a credibilidade secular do notário. Como definiu Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/C, “a criação da plataforma e-Notariado permitiu que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança e eficácia probatória de um cartório físico”, assegurando que mesmo no ambiente virtual a vontade das partes seja cumprida integralmente perante terceiros.
Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR
Fonte: ANOREG/BR