Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradável em alimentos

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradável em alimentos

 

Publicado por Emmanoel Carvalho - 12 horas atrás

8

Responsabilidade do fornecedor

De acordo com o Código do Consumidor, o fornecedor não pode colocar em risco a saúde e a segurança de quem compra. Caso esse dever não seja cumprido, a reparação não se limita à devolução do valor pago pelo produto, mas compensação do dano moral mesmo que não haja demonstração de dor e sofrimento, orienta o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradvel em alimentos

Quantificação do dano

Diante de tantas demandas que chegam à Justiça, o STJ tem sido favorável ao consumidor. E, embora não existam critérios fixos para a determinação do valor da indenização por dano moral, o tribunal tem afirmado que a reparação deve ser suficiente para desestimular o ofensor a repetir a falta, sem permitir o enriquecimento ilícito do consumidor.

Cinco direitos do consumidor ao encontrar surpresa desagradvel em alimentos

Prazo de validade

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o fabricante só tem responsabilidade sobre as condições do produto que vende e da segurança relacionada ao consumo dentro do prazo de validade estabelecido, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Data de validade um dos primeiros itens que devem ser levados em conta na hora da compraFoto Reproduo Reproduo

Fornecedor é quem deve apresentar prova

O fornecedor ou fabricante que causa dano ao consumidor só se exime da responsabilidade quando consegue provar que não colocou o produto impróprio para consumo no mercado, ou que, embora tenha colocado, não possui defeito que o torne defeituoso. É dele o ônus da prova, e não do consumidor.

Agente do Procon Carioca inutiliza alimentos imprprios para consumo apreendidos durante operao na Ilha do GovernadorFoto Divulgao

Se há risco, há dano

Molho de tomate Contedo do molho refogado Predilecta comprado pela decoradora Elizabeth Rafaella TorresFoto Rafaella Torres

O STJ condenou indústria de bebidas a pagar 20 salários mínimos a consumidora que encontrou bolor dentro da garrafa de refrigerante. A maioria do colegiado entendeu que, mesmo não tendo ocorrido a abertura da embalagem e a ingestão do produto, a existência do corpo colocou em risco a saúde e integridade física ou psíquica da pessoa.

Fonte: O Globo

Emmanoel Carvalho
Advogado e Administrador
Origem das Fotos/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...