Citação por Whatsapp só é válida se der plena ciência ao destinatário, diz STJ

NULIDADE EM TESE

Citação por Whatsapp só é válida se der plena ciência ao destinatário, diz STJ

14 de agosto de 2023, 17h44
Por Danilo Vital

“A comunicação de atos processuais, intimações e citações por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas atualmente, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos”, afirmou.

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