Classificação indicativa passará a ser obrigatória em jogos eletrônicos

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Classificação indicativa passará a ser obrigatória em jogos eletrônicos

Da Redação - 28/08/2012 - 08h34

Atendendo pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal), o Ministério da Justiça determinou que todos os jogos e aplicativos vendidos ou distribuídos gratuitamente pela internet apresentem a classificação indicativa por faixa etária. A resolução passará a valer a partir do mês de setembro.

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa ficará a cargo das empresas que comercializam ou oferecem os programas. Elas deverão avaliar o conteúdo de seus produtos, classificando-os de acordo com a incidência, na obra, de cenas contendo sexo, drogas ou violência.

As novas regras valem para todos os jogos eletrônicos vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil por meio de download, mídia física, pré-instalados no aparelho ou acessados, a partir do Brasil, em sites eletrônicos voltados ao público brasileiro, ainda que hospedados em servidores estrangeiros.

“A classificação indicativa é uma importante conquista da sociedade brasileira, que precisa ver efetivamente implementada uma política pública de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, inclusive nos dispositivos oferecidos pelas novas tecnologias. A rapidez das mudanças e novidades tecnológica não pode fazer letra morta do que garante a nossa legislação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Foi por isso que, em julho deste ano, o MPF expediu recomendações às empresas Google Brasil, Apple, Gaming do Brasil, Microsoft Informática Ltda e Eletronic Arts Brasil para que elas, em 30 dias, começassem a obedecer a classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça nos jogos eletrônicos e nos softwares de entretenimento audiovisual que permitem a interação do usuário.

Nas recomendações, o MPF lembrou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer ato que, de algum modo, interfira negativamente na formação da criança ou do adolescente, pode implicar a responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis.

“Evidentemente, tem sido cada vez mais comuns jogos e aplicativos para celulares, por exemplo, em que a violência seja o único conteúdo. E, como hoje qualquer criança manuseia as mídias eletrônicas com total familiariedade, as empresas que fornecem tais produtos precisam informar a que faixa etária eles se destinam, para que os pais e responsáveis tenham condições de exercer algum tipo de controle”, defende o procurador da República.

Ele explica que a medida, de forma alguma, constitui censura. “Pelo contrário. Trata-se, antes, de obediência a vários dispositivos da legislação brasileira e também do que dispõe a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no sentido de assegurar o desenvolvimento da criança, protegendo-a de toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.


Extraído de Últtima Instância

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...