Classificação indicativa passará a ser obrigatória em jogos eletrônicos

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Classificação indicativa passará a ser obrigatória em jogos eletrônicos

Da Redação - 28/08/2012 - 08h34

Atendendo pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal), o Ministério da Justiça determinou que todos os jogos e aplicativos vendidos ou distribuídos gratuitamente pela internet apresentem a classificação indicativa por faixa etária. A resolução passará a valer a partir do mês de setembro.

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Justiça, a classificação indicativa ficará a cargo das empresas que comercializam ou oferecem os programas. Elas deverão avaliar o conteúdo de seus produtos, classificando-os de acordo com a incidência, na obra, de cenas contendo sexo, drogas ou violência.

As novas regras valem para todos os jogos eletrônicos vendidos ou distribuídos gratuitamente no Brasil por meio de download, mídia física, pré-instalados no aparelho ou acessados, a partir do Brasil, em sites eletrônicos voltados ao público brasileiro, ainda que hospedados em servidores estrangeiros.

“A classificação indicativa é uma importante conquista da sociedade brasileira, que precisa ver efetivamente implementada uma política pública de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, inclusive nos dispositivos oferecidos pelas novas tecnologias. A rapidez das mudanças e novidades tecnológica não pode fazer letra morta do que garante a nossa legislação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Foi por isso que, em julho deste ano, o MPF expediu recomendações às empresas Google Brasil, Apple, Gaming do Brasil, Microsoft Informática Ltda e Eletronic Arts Brasil para que elas, em 30 dias, começassem a obedecer a classificação indicativa adotada pelo Ministério da Justiça nos jogos eletrônicos e nos softwares de entretenimento audiovisual que permitem a interação do usuário.

Nas recomendações, o MPF lembrou que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer ato que, de algum modo, interfira negativamente na formação da criança ou do adolescente, pode implicar a responsabilização civil, administrativa e até criminal dos responsáveis.

“Evidentemente, tem sido cada vez mais comuns jogos e aplicativos para celulares, por exemplo, em que a violência seja o único conteúdo. E, como hoje qualquer criança manuseia as mídias eletrônicas com total familiariedade, as empresas que fornecem tais produtos precisam informar a que faixa etária eles se destinam, para que os pais e responsáveis tenham condições de exercer algum tipo de controle”, defende o procurador da República.

Ele explica que a medida, de forma alguma, constitui censura. “Pelo contrário. Trata-se, antes, de obediência a vários dispositivos da legislação brasileira e também do que dispõe a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, no sentido de assegurar o desenvolvimento da criança, protegendo-a de toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”.


Extraído de Últtima Instância

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