Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 2 horas atrás

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Por ser indenização sem prestação de serviços, o aviso prévio não trabalhado fica isento de incidência da contribuição previdenciária. Em julgamento realizado no último dia 6, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e negou o pedido da União para realizar cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela paga a ex-empregado da Pepsico do Brasil.

O auxiliar de carga era contratado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben) para trabalhar na movimentação de caixas de bebidas na unidade da Pepsico do Brasil em Itu (SP). Alegando terceirização ilegal, o auxiliar ingressou na Justiça do Trabalho postulando, entre outros direitos, reconhecimento de vínculo com a Pepsico, horas extras, verbas rescisórias e depósitos do FGTS de todo o período trabalhado.

O trabalhador e as empresas entraram em acordo homologado pela Vara do Trabalho de Itu, que resultou no reconhecimento do vínculo empregatício com a Pepsico do Brasil e o pagamento de indenização no valor total de R$ 30.870,87, ficando a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias. Entretanto, a União recorreu ao TRT pleiteando o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, alegando que a L ei 8.212/91 , conhecida como Lei de Custeio da Previdência Social, não relaciona o aviso prévio não trabalhado como isento do pagamento do tributo.

Com base na alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 9.528/97 , que retirou o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário de contribuição, e por entender que a parcela possui natureza salarial, pois integra o contrato de trabalho, o Regional deu provimento ao recurso da União e determinou à empresa o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado.

Considerando indevido o recolhimento por se tratar de verba indenizatória, a empresa recorreu ao TST contra o acórdão regional. O relator do processo na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann (foto), destacou que a jurisprudência majoritária do Tribunal adota tese no sentido de que o aviso prévio não trabalhado, por se referir a serviços não prestados, reveste-se de natureza indenizatória, "restando clara a isenção da importância recebida a tal título para efeito de incidência da contribuição previdenciária". Constatada a divergência jurisprudencial, a Primeira Turma restabeleceu, por unanimidade, a sentença que isentou a empresa de recolher a contribuição previdenciária referente ao aviso prévio não trabalhado.

 

(Pedro Rocha/MB)

Processo : RR - 107100-40.2008.5.15.0018

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por E.P.P., antigo dono do imóvel, contra a decisão de 1º Grau que garantiu o domínio deste a G.G.F. Segundo consta nos autos,...

Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

16/01/2015 - 16h06 Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia Texto também prevê sanções mais severas em caso de corrupção e dificulta liberdade condicional. Divulgação André de Paula: "mudanças pontuais dificilmente...

Paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos Publicado em: 14/01/2015 Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de...

Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida

SUCUMBÊNCIA CERTA Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida 13 de janeiro de 2015, 17h05 Por Jomar Martins Se a parte demandada numa ação cautelar exibitória só apresenta os documentos em juízo, está caracterizada a pretensão resistida. Logo, como foi derrotada...

Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra

Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 10 horas atrás *publicada originalmente em 11/06/2014 O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica...

Estado do Ceará é obrigado a transferir mulher internada de UPA para UTI

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Estado do Ceará é obrigado a transferir mulher internada de UPA para UTI 11 de janeiro de 2015, 9h42 Caso fique comprovada a urgência, paciente internado em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deve ser transferido pelo estado para uma Unidade de Terapia Intensiva...