Cliente acusada de ter furtado uma caixa de bombom

Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida

13/02/2012

Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas.

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10,9 mil, por danos morais. O autor da ação foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa.


Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que o autor abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já o autor da ação pediu a majoração do valor da indenização.

Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do TJMG, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando a vítima, nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor.
 

Nº 1.0024.09.705283-1/001(1)

Fonte: TJMG

Extraído de JusClip

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...