Clipping – Cenário MT – Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

Clipping – Cenário MT – Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

Muitas pessoas estão em união estável, porém possuem dúvidas quanto aos direitos e as obrigações. Dessa forma, para ajudar a solucionar algumas destas dúvidas, iremos falar um pouco sobre este assunto.

A união estável é caracterizada pela convivência pública e duradoura, tendo como objetivo a construção de um âmbito familiar.

Quais são os direitos e deveres de uma união estável?

De forma equivocada, muitos acreditam que para haver a união estável é preciso que o casal more em uma mesma casa. Portanto, é possível sim, viver em união estável residindo em casas distintas.

Antigamente, havia a exigência do prazo de 5 anos ou nascimento de filhos para configurar a união estável. Contudo, atualmente, inexiste este prazo.

De todo modo, para fins previdenciários, é exigido o prazo de dois anos para que possa ter direito aos benefícios. De acordo com a lei, a união estável proporciona os mesmos direitos e deveres determinados no casamento:

Fidelidade recíproca;
Vida em comum;
Mútua assistência;
Sustento, guarda e educação dos filhos;
Respeito e consideração mútuos.
Além disso, não há qualquer exigência do registro da união estável em cartório, mas se houver interesse das partes, poderá formalizar por meio de escritura pública em cartório.

Com isso, as partes deverão comparecer ao cartório com os documentos pessoais para realizar a oficialização. Não é preciso contratar advogado. Já a dissolução pode ocorrer no âmbito administrativo ou em juízo.

Ao realizar a dissolução da união estável de forma extrajudicial, basta ir ao cartório, contudo a lei determina que somente é possível este tipo de dissolução quando não há filhos e as partes estão em comum acordo.

Já a dissolução judicial será feita quando houver filhos menores e divergência entre as partes, como pagamento de pensão alimentícia, guarda dos filhos, partilha de bens e outros.

Fonte: Cenário MT
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...