Clipping - Comodato verbal não se sobrepõe a testamento na transmissão de imóvel a descendente

Clipping - Comodato verbal não se sobrepõe a testamento na transmissão de imóvel a descendente

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ julgou caso de neta que morava desde 1995 em imóvel deixado informalmente por avó.

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento ao recurso interposto por uma mulher que pretendia continuar morando em imóvel de sua avó herdado por meio de comodato verbal.

A mulher ingressou com ação na Justiça contra o espólio da avó, pleiteando a manutenção da posse do bem. Na inicial, a autora alegou que a transmissão havia sido feita informalmente por meio de comodato verbal e que ela vivia pacificamente no imóvel desde 1995, arcando com todos os impostos e benfeitorias do bem.

Em 1º grau, no entanto o pedido foi negado, em razão da comprovação, por parte de outros herdeiros, da existência de um testamento por escrito no qual não constava o nome da autora como receptora do imóvel. O juízo determinou a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias sob pena de expedição de mandado de desocupação e autorização do uso de força policial em caso de descumprimento.

Em recurso ao TJ/RJ, a mulher requereu a anulação da sentença, argumentando que a decisão do juízo violava o direito à moradia, o devido processo legal, a função social da posse e o dever de fundamentação em decisões judiciais, tendo em vista a sua longa posse de boa-fé sobre o imóvel.

Ao analisar o recurso, a 11ª câmara Cível considerou que as provas testemunhais apresentadas pela autora não se sobrepõem ao testamento deixado pela falecida. O colegiado ainda pontuou que através do conjunto probatório analisado pelo juízo de origem, "se conclui que o imóvel objeto da lide foi entregue à demandante em comodato verbal, e se extinguiu com o falecimento da sua avó, então comodante".

O colegiado ainda salientou que a decisão de 1º grau seguiu o entendimento da Corte, segundo o qual a doação de imóvel de elevado valor não é negócio jurídico de forma livre. Com essas considerações, negou provimento ao recurso interposto pela autora e manteve a sentença. A decisão foi unânime.

"Os documentos apontados pela apelante no recurso, assim como a prova testemunhal por ela, não se sobrepõem ao testamento deixado pela falecida, que em sua última vontade, livre e desimpedida, não doou o imóvel à neta, como bem asseverado pelo juízo de origem."

O espólio da avó foi patrocinado na causa pelo advogado Eduardo Augusto Florêncio, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados.

Processo: 0349680-53.2012.8.19.0001

Confira a íntegra do acórdão.

Data: 04/04/2018 - 11:54:50   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...