Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Segunda, 13 Março 2017 13:15

Ações judiciais na Comarca de Rio Brilhante tiveram desfecho nesta semana

Na Comarca de Rio Brilhante, duas ações judiciais tiveram desfecho nesta semana e as sentenças garantiram que duas mulheres transexuais possam alterar o nome e o sexo em seu registro civil. As decisões são da juíza titular da Vara Cível da comarca, Mariana Rezende Ferreira Yoshida.

Agora elas poderão assumir no papel a identidade que já as representa: Alina e Mirella, sexo feminino, é isto que passará a constar em seus registros civis. Alina, aliás, segue a vida de modelo na cidade de São Paulo. “Essa decisão finda meu sofrimento, com essa sentença eu garanti o direito a uma vida digna. Finalmente terei documentos que correspondem com aquilo que sou: uma mulher, do sexo feminino, chamada Alina”, comemora.

Sobre o tratamento dispensado em sua profissão, ela afirma que não há discriminação. “Todos que trabalhei tiveram o maior respeito e carinho por mim, somos admiradas, a beleza da mulher trans tem sido vista com novos olhares”.

Na ação, as autoras narraram que nasceram e foram registadas civilmente com o sexo masculino, porém, psíquica e socialmente identificavam-se como gênero feminino, o que lhes causava constrangimento e sofrimento, além de não corresponder à condição real de mulheres transexuais.
“O nome talvez seja um dos traços mais importantes da personalidade humana e marca indelevelmente a vivência do indivíduo, tanto em seu aspecto íntimo, quanto no aspecto social, pois, por seu intermédio, torna-se alguém único no mundo, transmitindo-se ao sujeito a imprescindível sensação de pertencimento, de existência, de autonomia”, ressaltou a juíza Mariana Yoshida.

Dessa forma, entendeu a magistrada que o nome deve ser encarado com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, para os casos em questão, entendeu a juíza que “a parte autora comprovou em juízo que, apesar de constar no seu registro de nascimento o sexo masculino, apresenta, de fato, todas as características e comportamentos femininos, de modo que resta patente sua condição, já definida e consolidada, de mulher transexual, ou seja, a sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”.

Campanha – Foi lançada na segunda-feira (6) a campanha Mulher Brasileira, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com diversas ações que serão desenvolvidas de forma permanente, durante o ano. Nesta semana, de 6 a 10 de março, estão sendo desenvolvidas ações dentro da 7ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, e encampada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e a sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa e conta com a participação de toda a sociedade para mudar esta realidade que vitima mulheres todos os dias
.

Fonte: Diario Digital
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial Bruno Lourenço | 17/05/2021, 16h03 O pedágio deve ser proporcional ao trecho utilizado. Projeto nesse sentido já foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial para virar lei. O relator da proposta (PL...

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria Atentar-se à sutileza do julgado que entende que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. Processo REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021. Ramo do...

Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro Publicado em 13 de maio de 2021 A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se...

Quero mudar meu nome. E agora?

Quero mudar meu nome. E agora? Brunna Frota Silva Saiba como o Judiciário tem lidado com os diferentes casos de pedidos de mudança de nome e ainda desmistificar reflexos culturais brasileiros envolvendo os sobrenomes. As motivações envolvem desde questões religiosas ao abandono...