Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Segunda, 13 Março 2017 13:15

Ações judiciais na Comarca de Rio Brilhante tiveram desfecho nesta semana

Na Comarca de Rio Brilhante, duas ações judiciais tiveram desfecho nesta semana e as sentenças garantiram que duas mulheres transexuais possam alterar o nome e o sexo em seu registro civil. As decisões são da juíza titular da Vara Cível da comarca, Mariana Rezende Ferreira Yoshida.

Agora elas poderão assumir no papel a identidade que já as representa: Alina e Mirella, sexo feminino, é isto que passará a constar em seus registros civis. Alina, aliás, segue a vida de modelo na cidade de São Paulo. “Essa decisão finda meu sofrimento, com essa sentença eu garanti o direito a uma vida digna. Finalmente terei documentos que correspondem com aquilo que sou: uma mulher, do sexo feminino, chamada Alina”, comemora.

Sobre o tratamento dispensado em sua profissão, ela afirma que não há discriminação. “Todos que trabalhei tiveram o maior respeito e carinho por mim, somos admiradas, a beleza da mulher trans tem sido vista com novos olhares”.

Na ação, as autoras narraram que nasceram e foram registadas civilmente com o sexo masculino, porém, psíquica e socialmente identificavam-se como gênero feminino, o que lhes causava constrangimento e sofrimento, além de não corresponder à condição real de mulheres transexuais.
“O nome talvez seja um dos traços mais importantes da personalidade humana e marca indelevelmente a vivência do indivíduo, tanto em seu aspecto íntimo, quanto no aspecto social, pois, por seu intermédio, torna-se alguém único no mundo, transmitindo-se ao sujeito a imprescindível sensação de pertencimento, de existência, de autonomia”, ressaltou a juíza Mariana Yoshida.

Dessa forma, entendeu a magistrada que o nome deve ser encarado com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, para os casos em questão, entendeu a juíza que “a parte autora comprovou em juízo que, apesar de constar no seu registro de nascimento o sexo masculino, apresenta, de fato, todas as características e comportamentos femininos, de modo que resta patente sua condição, já definida e consolidada, de mulher transexual, ou seja, a sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”.

Campanha – Foi lançada na segunda-feira (6) a campanha Mulher Brasileira, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com diversas ações que serão desenvolvidas de forma permanente, durante o ano. Nesta semana, de 6 a 10 de março, estão sendo desenvolvidas ações dentro da 7ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, e encampada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e a sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa e conta com a participação de toda a sociedade para mudar esta realidade que vitima mulheres todos os dias
.

Fonte: Diario Digital
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...