Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Segunda, 13 Março 2017 13:15

Ações judiciais na Comarca de Rio Brilhante tiveram desfecho nesta semana

Na Comarca de Rio Brilhante, duas ações judiciais tiveram desfecho nesta semana e as sentenças garantiram que duas mulheres transexuais possam alterar o nome e o sexo em seu registro civil. As decisões são da juíza titular da Vara Cível da comarca, Mariana Rezende Ferreira Yoshida.

Agora elas poderão assumir no papel a identidade que já as representa: Alina e Mirella, sexo feminino, é isto que passará a constar em seus registros civis. Alina, aliás, segue a vida de modelo na cidade de São Paulo. “Essa decisão finda meu sofrimento, com essa sentença eu garanti o direito a uma vida digna. Finalmente terei documentos que correspondem com aquilo que sou: uma mulher, do sexo feminino, chamada Alina”, comemora.

Sobre o tratamento dispensado em sua profissão, ela afirma que não há discriminação. “Todos que trabalhei tiveram o maior respeito e carinho por mim, somos admiradas, a beleza da mulher trans tem sido vista com novos olhares”.

Na ação, as autoras narraram que nasceram e foram registadas civilmente com o sexo masculino, porém, psíquica e socialmente identificavam-se como gênero feminino, o que lhes causava constrangimento e sofrimento, além de não corresponder à condição real de mulheres transexuais.
“O nome talvez seja um dos traços mais importantes da personalidade humana e marca indelevelmente a vivência do indivíduo, tanto em seu aspecto íntimo, quanto no aspecto social, pois, por seu intermédio, torna-se alguém único no mundo, transmitindo-se ao sujeito a imprescindível sensação de pertencimento, de existência, de autonomia”, ressaltou a juíza Mariana Yoshida.

Dessa forma, entendeu a magistrada que o nome deve ser encarado com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, para os casos em questão, entendeu a juíza que “a parte autora comprovou em juízo que, apesar de constar no seu registro de nascimento o sexo masculino, apresenta, de fato, todas as características e comportamentos femininos, de modo que resta patente sua condição, já definida e consolidada, de mulher transexual, ou seja, a sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”.

Campanha – Foi lançada na segunda-feira (6) a campanha Mulher Brasileira, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com diversas ações que serão desenvolvidas de forma permanente, durante o ano. Nesta semana, de 6 a 10 de março, estão sendo desenvolvidas ações dentro da 7ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, e encampada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e a sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa e conta com a participação de toda a sociedade para mudar esta realidade que vitima mulheres todos os dias
.

Fonte: Diario Digital
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição

14/09/2012 - 10h11 DECISÃO Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição O litígio não pode durar eternamente. Se o credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe

TJGO nega visita de padrasto a menor órfã de mãe A 1ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente decisão da comarca de Cachoeira Alta, para garantir ao pai que seja afastado o direito de visita do padrasto à filha menor. Depois da...

Autorização de viagem nacional de crianças

Portaria n° 2.324/CGJ/2012 - Dispõe sobre a concessão, em Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças pelos pais ou responsáveis ou judicial PORTARIA N° 2.324/CGJ/2012 Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de autorização de viagem nacional de crianças...

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar

TJDFT: Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar Há oito anos um casal, com duas filhas menores, resolveu se divorciar de forma consensual. Na cláusula sexta do acordo firmado em cartório o pai fez uma promessa de que transferiria a propriedade de um imóvel na Asa Sul...

É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento

13/09/2012 - 08h03 DECISÃO É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério...