Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Clipping – Diário Digital (MS) - Mulheres transexuais conquistam registro civil do sexo feminino

Segunda, 13 Março 2017 13:15

Ações judiciais na Comarca de Rio Brilhante tiveram desfecho nesta semana

Na Comarca de Rio Brilhante, duas ações judiciais tiveram desfecho nesta semana e as sentenças garantiram que duas mulheres transexuais possam alterar o nome e o sexo em seu registro civil. As decisões são da juíza titular da Vara Cível da comarca, Mariana Rezende Ferreira Yoshida.

Agora elas poderão assumir no papel a identidade que já as representa: Alina e Mirella, sexo feminino, é isto que passará a constar em seus registros civis. Alina, aliás, segue a vida de modelo na cidade de São Paulo. “Essa decisão finda meu sofrimento, com essa sentença eu garanti o direito a uma vida digna. Finalmente terei documentos que correspondem com aquilo que sou: uma mulher, do sexo feminino, chamada Alina”, comemora.

Sobre o tratamento dispensado em sua profissão, ela afirma que não há discriminação. “Todos que trabalhei tiveram o maior respeito e carinho por mim, somos admiradas, a beleza da mulher trans tem sido vista com novos olhares”.

Na ação, as autoras narraram que nasceram e foram registadas civilmente com o sexo masculino, porém, psíquica e socialmente identificavam-se como gênero feminino, o que lhes causava constrangimento e sofrimento, além de não corresponder à condição real de mulheres transexuais.
“O nome talvez seja um dos traços mais importantes da personalidade humana e marca indelevelmente a vivência do indivíduo, tanto em seu aspecto íntimo, quanto no aspecto social, pois, por seu intermédio, torna-se alguém único no mundo, transmitindo-se ao sujeito a imprescindível sensação de pertencimento, de existência, de autonomia”, ressaltou a juíza Mariana Yoshida.

Dessa forma, entendeu a magistrada que o nome deve ser encarado com enfoque no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, para os casos em questão, entendeu a juíza que “a parte autora comprovou em juízo que, apesar de constar no seu registro de nascimento o sexo masculino, apresenta, de fato, todas as características e comportamentos femininos, de modo que resta patente sua condição, já definida e consolidada, de mulher transexual, ou seja, a sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”.

Campanha – Foi lançada na segunda-feira (6) a campanha Mulher Brasileira, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com diversas ações que serão desenvolvidas de forma permanente, durante o ano. Nesta semana, de 6 a 10 de março, estão sendo desenvolvidas ações dentro da 7ª edição da campanha “Justiça pela Paz em Casa”, idealizada pela presidente do STF e do CNJ, Ministra Cármen Lúcia, e encampada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, que conclamou todo o Poder Judiciário, instituições e a sociedade para propagar a cultura da paz dentro de casa e conta com a participação de toda a sociedade para mudar esta realidade que vitima mulheres todos os dias
.

Fonte: Diario Digital
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...

Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos

TJSC: Comprador inadimplente devolverá imóvel e indenizará por perdas e danos O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento aos embargos infringentes opostos por Jacques Brose Júnior, contra decisão da 2ª Câmara de...