Clipping - Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Clipping - Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Especialista ensina sobre herança, inventário – judicial ou extrajudicial, doação, declaração de vontade e testamento – público ou cerrado

Baixar áudio 

Diante da possibilidade de vir aumento de imposto estadual em cima das questões de herança, o que já está provocando a escolha da doação de bens em vida, no lugar do inventário depois da morte, com ou sem testamento, que é feito em vida, podendo ser aberto ou fechado, o Em Conta desta terça-feira (1º) tem como convidado na Entrevista de Valor o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Afinal, qualquer caminho que for o escolhido pelos herdeiros, sempre vai ter que passar por um cartório.
 
Ouça também:
 
Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos
 
A prosa, bem detalhada, começa pela escolha dos pais doarem em vida os seus bens, tomando sempre o cuidado de que isto aconteça com a garantia do usufruto da moradia até a morte deles e, também, da incomunicabilidade dos bens, ou seja, mesmo doados, a metade podendo ser até para estranhos, desde que eles estejam lúcidos e capazes, se houver a cláusula da incomunicabilidade, os herdeiros não podem usar os bens, mesmo que doados, para servir de garantia em financiamentos e muito menos serem vendidos. Por isso, o conselho do especialista:
 
“Antes de fazer a doação em vida, os pais precisam ter muita confiança nos filhos porque eles podem casar e a situação mudar e, que acontece muitas vezes, começar a pressionar os pais, em vida, para que assinem um documento autorizando a venda do bem doado, mas com cláusulas de usufruto e incomunicabilidade. Infelizmente, isto acontece.”

No caso do tradicional testamento, também existem muitos detalhes a serem seguidos, segundo Rogério Bacellar. Pode ser aberto, no cartório, na presença de duas testemunhas, todo mundo sabendo de seu conteúdo, ou então cerrado, ou seja, fechado e costurado, quando nem o cartório conhece o que tem dentro, ainda que possa ser mudado pela pessoa que fez o testamento ainda em vida. Metade dos bens precisam ser divididos por igual entre os filhos, mas a outra metade pode ser destinada até mesmo a estranhos, sem problemas.
 
Depois da morte da pessoa que herda bens, aí começa o caminho do inventário, com pagamento de altos impostos, taxas de cartório e tal. Se não houver herdeiro menor de idade, quando é preciso a participação do Ministério Público, e se todos estiverem de acordo, o melhor caminho é o inventário extrajudicial, feito em cartório e que se resolve no máximo em 15 dias. Mas se a família não se entender na divisão dos bens, principalmente se não houver testamento, aí o problema vai para a Justiça, onde demora muitos anos, sem contar as custas todas.
 
Para conhecer outros detalhes da questão de divisão da herança, além das citadas aqui, porque ainda tem a “carta de declaração de vontade” ou mesmo a deserção do filho, por motivos provados, quando perde qualquer direito, abra o player acima ou baixe para ouvir a qualquer hora em que precisar
.
 
O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
 
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
 
Continue participando: emconta@ebc.com.br

Data: 02/09/2015 - 11:16:52   Fonte: Portal EBC
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...