Clipping- Folha de São Paulo - Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres

Clipping- Folha de São Paulo

Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres e promove enquete

O segredo de Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas de Manaus, souberam da existência uma da outra.

Sete anos depois, a Justiça do Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres. A decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão.

"É a história célebre do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra família, é preciso garantir os direitos previdenciários", disse o juiz Luis Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença.

O processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar. Casamento, mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida dupla.

"No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente começaram a saber da história", afirmou o magistrado.

O juiz disse que apenas reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. "Bigamia é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam."

Com o reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira instância. "Não há inventário, ele não era um homem de muitas posses", afirma Chaves.

Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias. "Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu."

Até esta quinta-feira (12), o debate lançado pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas.


Fonte: Folha on line
Publicado em 13/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...