Clipping – G1 – Dois anos após conseguir o registro da união poliafetiva, trio do RJ ainda enfrenta problemas

Clipping – G1 – Dois anos após conseguir o registro da união poliafetiva, trio do RJ ainda enfrenta problemas

Leandro, Yasmin e Thais não conseguiram incluir o nome das duas mulheres no plano de saúde do marido. Família achou arbitrária decisão do CNJ que proíbe registro de novas uniões poliafetivas.

Há mais mais de dois anos, o trio Leandro, Thais e Yasmin conseguiu registrar sua união estável poliafetiva. Em entrevista ao G1, eles contam que ainda encontram dificuldades burocráticas para levar a vida e comentam como viram a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu que cartórios não podem reconhecer novas uniões do tipo.

A família, que ainda conta com duas filhas, disse que não conseguiu, por exemplo, a inclusão das duas mulheres no plano de saúde do marido. Além disso, teve dificuldades para registrar a nova integrante da casa, de 4 meses, com duas mães.

“Em relação a documentação, conseguimos a inclusão da Yasmin no plano de saúde. Mas eu não consegui a inclusão da Thais. Mas nós vamos procurar os meios legais para isso e tentar adicionar ela. Nós fizemos o pedido administrativo para inclusão das duas. Foi negado. Eu pedi a inclusão de uma e o documento foi aceito normalmente. Se o documento foi aceito para uma, por que não para as duas? Não tem coerência”, disse Leandro Jonattan.

Há quatro meses, a caçula da família Isabela nasceu. Quando a família decidiu registrar, não teve a possibilidade de incluir as duas mães. Para evitar a burocracia e conseguir logo a documentação do bebê, a menina foi registrada com a mãe biológica. Mas a família ainda não desistiu de incluir o nome da segunda mãe.

“Como a gente viu que ia ser algo bem burocrático, registramos no nome da mãe biológica que é a Yasmin. Nós pretendemos incluir o nome da Thais. O que a gente mais preza é o amor e sentimento. Então as duas são mães para nós”, disse o pai.

Decisão do Conselho Nacional de Justiça
Perguntado sobre a decisão do CNJ, Leandro disse que espera que ela seja revista para que outras pessoas possam ter o mesmo direito que ele.

“É uma luta. A gente sempre esteve ciente de que nenhum ganho seria fácil. A questão do CNJ é uma nova luta. Eu entrei em contato com alguns órgãos e eles me informaram que vão entrar com o recurso. A gente espera a revisão dessa decisão do CNJ. A nossa união já está feita e temos esse direito adquirido. Mas a gente espera que outras pessoas possam ter esse direito também”, disse.

A decisão do CNJ foi considerada arbitraria por Leandro. Para ele, a sociedade deveria ser ouvida em decisões que influenciam na vida de milhares de pessoas.

“Perante a constituição todos somos iguais. A decisão não está sendo respeitando o princípio de igualdade. Seria importante que as pessoas envolvidas sejam chamadas para serem ouvidas. Não foi o que aconteceu. Alguns ministros decidiram e influenciaram na vida de milhares de pessoas. Essa é uma atitude completamente arbitraria”.

Fonte: G1 - Extraído de Anoreg/BR         

 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...