Clipping – Gazeta do Povo – Como fica a guarda dos filhos depois da separação?

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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 14:18

Entenda como funciona a guarda compartilhada, pagamento de pensão e tempo da criança com os pais após separação

O Brasil teve 267.268 pedidos de divórcio aceitos em primeira instância, em 2016, de acordo com o último balanço de Registro Civil do IBGE. Desse total, pouco mais da metade envolvia filhos com idade inferior a 18 anos. A guarda unilateral para a mãe ocorreu em 76% dos casos, mesmo com a chegada da Lei 13.058 de 2014, que coloca a guarda compartilhada como cenário ideal, desde que seja desejo das duas partes ficar com os filhos. Na hora de decidir as regras, é comum que surjam dúvidas como a diferença entre convívio e domicílio, se a guarda compartilhada exime do pagamento de pensão, se quem não detém a guarda também tem responsabilidade na criação, etc. Confira respostas para as perguntas mais frequentes.

Quais são as modalidades de guarda?
O Código Civil estabelece dois tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada – esta última adotada como cenário ideal desde a entrada em vigor da Lei 13.058 de 2014. Ao contrário do que possa parecer, esse compartilhamento não diz respeito ao domicílio. A guarda compartilhada significa que os pais devem decidir conjuntamente sobre temas como escola, religião e tratamento de saúde.

Já a decisão sobre a residência, fixa ou alternada, acontece em um segundo momento e deve ser “equilibrada” de acordo com o artigo 1.583 do Código Civil. O termo genérico permite que a divisão seja feita por meio de um acordo entre o pai e a mãe da criança, baseado nas condições pessoais de cada uma das partes e no melhor interesse dos filhos. A advogada Beatriz Nascimento lembra que, na hora de fazer essa divisão, deve ser levada em consideração a rotina da criança e, mais importante do que a quantidade, é a qualidade do relacionamento com a criança e atenção dispensada.

Quais são os direitos e as responsabilidades da parte que não detém a guarda?
O Código Civil prevê que, independentemente da situação da guarda, os dois, pai e mãe, são responsáveis por supervisionar os interesses dos filhos, cuidar de sua criação e educação. A parte que não tem a guarda (pai ou mãe) é responsável pelo pagamento de pensão e deve autorizar ou não a mudança de cidade.

O advogado e professor de Direito de Família pela Fundação Getúlio Vargas Gustavo Kloh exemplifica a situação com um caso para o qual foi consultado. A mãe, argentina, gostaria de voltar a morar no seu país com seus filhos, mas isso privaria o pai da convivência com eles, por isso, caso desejasse voltar para a Argentina, ela deveria fazê-lo sozinha.

Como o valor da pensão é estabelecido?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que a guarda compartilhada não exime do pagamento de pensão. “É muito comum as pessoas acharem que pagar pensão significa arcar apenas com os gastos com a escola e que, quando a guarda é compartilhada, nem isso seria necessário, o que não é verdade”, comenta o advogado Luiz Fernando Gevaerd. Para estipular o valor da pensão, é preciso avaliar o tempo de permanência da criança em cada casa, os gastos com saúde, educação e lazer e as condições financeiras dos pais. Quem tem mais, deve contribuir mais para que as condições materiais sejam semelhantes em ambas as casas. Gustavo Kloh aconselha que, em vez da transferência de dinheiro, as partes definam contas fixas a serem pagas, o que pode facilitar a negociação. “O normal é que quem recebe sempre acha que é pouco e quem paga sempre acha que está pagando muito”, diz o advogado. É bom lembrar que não há previsão para que a pensão não seja paga, mesmo em condições financeiras adversas.

Como formalizar o pedido da guarda?
A contratação de um advogado pode ser interpretada como uma declaração de guerra pela outra parte, mas já existem opções que podem tornar essa etapa menos dolorosa. Uma delas é começar pela mediação familiar, que pode ser feita por psicólogo, assistente social ou advogado.

Outra possibilidade, para quem não formalizou as regras da guarda, é o chamado divórcio colaborativo, em que as duas partes se comprometem a discutir as condições da guarda sem entrar em disputa na justiça e têm o auxílio de um advogado.

Para formalizar as decisões, basta fazer uma petição conjunta para que esta seja protocolada por um juiz da Vara de Família, o que pode levar cerca de um mês. A formalização das decisões perante o júri é recomendada por advogados já que acordos prévios feitos no boca a boca não serão levados em consideração no julgamento, caso haja desacordos no futuro.

A criança como arma de disputa
A advogada e professora em Direito de Família Ana Carolina Teixeira chama a atenção para a necessidade de excluir a criança das brigas do ex-casal em um divórcio conflituoso. No Direito, práticas como desqualificar o ex-cônjuge, dificultar a visita e convivência são chamadas de alienação parental. A Lei 12.318 de 2010 é específica para coibir tais comportamentos, sob pena de sanção ou mesmo a perda da guarda. “Por mais que seja doída a separação, os pais devem buscar manter a criança fora das questões particulares do casal”, alerta Teixeira.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

 

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