Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Publicado em 04/09/2017

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial, o que faz com que esta medida seja bastante rara

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial e que o motivo da solicitação seja aceito e comprovado, o que faz com que esta medida seja bastante rara. A oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutela da Sede da Comarca de Americana, Fátima Cristina Ronaldo Caldeira, garante: em 23 anos na função, em poucas oportunidades ela realizou averbações de anulação. Ela esclarece que existe diferença entre a nulidade, quando o casamento, por motivos específicos, não poderia ter sido realizado e é considerado inválido, e a anulação, quando o matrimônio é válido, mas uma das partes pede que seja cancelado.

As razões para que pessoas tentem a anulação ao invés de simplesmente se divorciarem são várias, como por exemplo evitar uma eventual comunhão de bens. “Quem quiser pedir a anulação do casamento, tem que entrar com uma ação judicial na Vara da Família e explicar e comprovar os motivos para poder anular. Quando você anula o casamento, você volta a ter o estado civil anterior e tem toda aquela questão patrimonial, então na verdade é diferente (da separação). O casamento anulado, em tesem é como se ele não tivesse existido. Muitas pessoas pretendem anular o casamento também na igreja e tendo uma anulação civil, na igreja consegue mais fácil anular”, explicou Fátima.

Os motivos que o Código Civil aceita para anulação e seus respectivos prazos são: menores de 16 anos que se casem sem autorização judicial, ou menores com idade entre 16 e 18 anos que se casem sem autorização dos pais – desde que não sejam emancipados e a situação não envolva gravidez-, com prazo de 180 dias para o pedido em ambas as situação; coação (4 anos); incompetência da autoridade celebrante (2 anos), ou ainda os motivos chamados de erro essencial contra o outro, como por exemplo, falsa identidade, honra e boa fama, ignorância sobre prática anterior de crime, ignorância sobre defeito físico desde que o mesmo não se caracteriza deficiência, moléstia grave com risco de transmissão, casamento de pessoa incapaz de consentir e também quando realizado por meio de procuração.

Fonte: O Liberal
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...