Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Publicado em 04/09/2017

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial, o que faz com que esta medida seja bastante rara

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial e que o motivo da solicitação seja aceito e comprovado, o que faz com que esta medida seja bastante rara. A oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutela da Sede da Comarca de Americana, Fátima Cristina Ronaldo Caldeira, garante: em 23 anos na função, em poucas oportunidades ela realizou averbações de anulação. Ela esclarece que existe diferença entre a nulidade, quando o casamento, por motivos específicos, não poderia ter sido realizado e é considerado inválido, e a anulação, quando o matrimônio é válido, mas uma das partes pede que seja cancelado.

As razões para que pessoas tentem a anulação ao invés de simplesmente se divorciarem são várias, como por exemplo evitar uma eventual comunhão de bens. “Quem quiser pedir a anulação do casamento, tem que entrar com uma ação judicial na Vara da Família e explicar e comprovar os motivos para poder anular. Quando você anula o casamento, você volta a ter o estado civil anterior e tem toda aquela questão patrimonial, então na verdade é diferente (da separação). O casamento anulado, em tesem é como se ele não tivesse existido. Muitas pessoas pretendem anular o casamento também na igreja e tendo uma anulação civil, na igreja consegue mais fácil anular”, explicou Fátima.

Os motivos que o Código Civil aceita para anulação e seus respectivos prazos são: menores de 16 anos que se casem sem autorização judicial, ou menores com idade entre 16 e 18 anos que se casem sem autorização dos pais – desde que não sejam emancipados e a situação não envolva gravidez-, com prazo de 180 dias para o pedido em ambas as situação; coação (4 anos); incompetência da autoridade celebrante (2 anos), ou ainda os motivos chamados de erro essencial contra o outro, como por exemplo, falsa identidade, honra e boa fama, ignorância sobre prática anterior de crime, ignorância sobre defeito físico desde que o mesmo não se caracteriza deficiência, moléstia grave com risco de transmissão, casamento de pessoa incapaz de consentir e também quando realizado por meio de procuração.

Fonte: O Liberal
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...