Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Clipping – Jornal O Liberal - Anulação de casamento deve ter solicitação com motivo aceito e comprovado

Publicado em 04/09/2017

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial, o que faz com que esta medida seja bastante rara

Pedir a anulação de um casamento é possível, mas desde que seja feito por meio de ação judicial e que o motivo da solicitação seja aceito e comprovado, o que faz com que esta medida seja bastante rara. A oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições de Tutela da Sede da Comarca de Americana, Fátima Cristina Ronaldo Caldeira, garante: em 23 anos na função, em poucas oportunidades ela realizou averbações de anulação. Ela esclarece que existe diferença entre a nulidade, quando o casamento, por motivos específicos, não poderia ter sido realizado e é considerado inválido, e a anulação, quando o matrimônio é válido, mas uma das partes pede que seja cancelado.

As razões para que pessoas tentem a anulação ao invés de simplesmente se divorciarem são várias, como por exemplo evitar uma eventual comunhão de bens. “Quem quiser pedir a anulação do casamento, tem que entrar com uma ação judicial na Vara da Família e explicar e comprovar os motivos para poder anular. Quando você anula o casamento, você volta a ter o estado civil anterior e tem toda aquela questão patrimonial, então na verdade é diferente (da separação). O casamento anulado, em tesem é como se ele não tivesse existido. Muitas pessoas pretendem anular o casamento também na igreja e tendo uma anulação civil, na igreja consegue mais fácil anular”, explicou Fátima.

Os motivos que o Código Civil aceita para anulação e seus respectivos prazos são: menores de 16 anos que se casem sem autorização judicial, ou menores com idade entre 16 e 18 anos que se casem sem autorização dos pais – desde que não sejam emancipados e a situação não envolva gravidez-, com prazo de 180 dias para o pedido em ambas as situação; coação (4 anos); incompetência da autoridade celebrante (2 anos), ou ainda os motivos chamados de erro essencial contra o outro, como por exemplo, falsa identidade, honra e boa fama, ignorância sobre prática anterior de crime, ignorância sobre defeito físico desde que o mesmo não se caracteriza deficiência, moléstia grave com risco de transmissão, casamento de pessoa incapaz de consentir e também quando realizado por meio de procuração.

Fonte: O Liberal
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...