Clipping – Jota – Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

Clipping – Jota – Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 12:14

Antes das mudanças, relações trabalhistas se encerravam no sindicato ou no Ministério do Trabalho

A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar fim a um contrato, outros especialistas dizem que a nova regra enfraquece os sindicatos e retira direito dos trabalhadores.

O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

A tabeliã titular do cartório, Conceição Gaspar, destaca que a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Para o advogado trabalhista Victor Marra, o serviço garante celeridade ao processo e ao recebimento do FGTS pelo empregado. “A assistência sindical não foi eliminada. O empregado, se desejar, pode contar com o auxílio do sindicato para ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o empregador”, explica.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, porém, discorda do colega. Na visão dele, esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

Ele relata que soube dessa tendência de procurar o cartório para encerrar um contrato e explica que este meio formaliza a rescisão. “O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito 10 horas extras e recebeu só 5, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o sindicato”, diz.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...