Clipping – Portal R7 – Fui registrada sem o nome do pai e passo vergonha. Posso corrigir isso?

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É possível pedir o reconhecimento da paternidade sem custos diretamente nos cartórios; saiba como fazer o procedimento

Resposta: É possível resolver de duas maneiras, explica Marco Aurélio Valota, oficial-substituto do 18º Registro Civil do Ipiranga, em São Paulo: pela via do cartório ou pela via judicial.

A via do cartório é bem mais simples e sem custo, por meio do programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça, que visa facilitar o reconhecimento tardio de paternidade e, dessa forma, ajudar a cumprir o direito à paternidade, garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988.

“Antigamente era comum registrar pai desconhecido. Hoje é vedado, quando não tem o pai não menciona desconhecido, ignorado, nada. Hoje, com o Provimento nº 16 do CNJ, nem é mais possível fazer isso. Registra-se apenas o nome da mãe”, explica Valota.

Como fazer?
Segundo orientações da cartilha do programa Pai Presente, a mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

O cartório enviará o formulário preenchido para o juiz da cidade, que inicia procedimento de investigação de paternidade oficiosa. O juiz solicita ao suposto pai que ele reconheça a paternidade por vontade própria, de forma espontânea. O prazo de finalização deste procedimento geralmente é de 45 dias.

E se o pai se recusa a reconhecer?
Quando o pai se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA.

“Como o resultado do exame tem 99,9% de acerto, de seu resultado decorrem as responsabilidades, deveres e direitos do pai. Essa é uma prova tão importante no processo que o STJ decidiu, na súmula 301, que caso o pai se recuse a fazer o exame haverá a presunção da paternidade”, explica o advogado Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família.

O pai pode reconhecer também?

Sim. Se o pai quiser reconhecer o filho, ele pode comparar a qualquer cartório do Brasil com cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (mesmo que seja maior de idade) ou com informações de onde ele está registrado.
O pai entrega uma declaração particular (ou seja, o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel) ou preenche um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório.
A conclusão do procedimento dependerá da concordância desse filho, se maior, ou de sua mãe, caso o filho seja menor.

Saiba mais
Para saber mais informações sobre o Projeto Pai Presente, acesse o portal CNJ

Clique aqui para ver a cartilha ilustrativa com as informações.

Fonte: Portal R7
Extraído de Anoreg/BR

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