Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Clipping – Valor Econômico – Imóvel em usufruto dispensa declaração de espólio?

Pergunta: Meu pai faleceu em 2013, fizemos o inventário e em 2014 fizemos a declaração de espólio. Hoje faço todo ano a declaração de IR da minha mãe. Quando passamos o imóvel do meu pai para a minha mãe, que está viva, fizemos o registro de usufruto, que entrou eu e meu irmão. Hoje é o único bem que ela tem. Quando ela vier a falecer, precisaremos dizer que ela tinha bens a declarar e fazer declaração de espólio dela? Pelo que entendi, quando é feito o registro de usufruto, quando a pessoa que é dona falece, basta no cartório apresentar a certidão de óbito e fazer o registro de transferência do imóvel para os beneficiários do usufruto, não precisa fazer declaração de espólio e inventário. É isso?

Questão enviada por Renilton Viana
Resposta de Antonio Gil, sócio de impostos da EY: Para os casos em que o contribuinte falece sem deixar bens, não há necessidade de entrega de declarações de espólio. Deve-se, porém, solicitar o cancelamento do CPF do contribuinte falecido à Receita Federal. Entende-se por espólio o conjunto de bens deixados pelo falecido. Não havendo espólio, portanto, solicita-se apenas o cancelamento do seu CPF.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...