Cloud Fiscal é apresentado no XLIV Encat

Cloud Fiscal é apresentado no XLIV Encat

8 de julho de 2012 22:500

O conceito de Cloud Fiscal, ou “Nuvem de Informações Fiscais” integrado ao processo de Eventos da NF-e foi apresentado no XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que aconteceu na capital cearense de 11 a 14 de junho de 2012.

Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, de forma massiva e totalmente eletrônica, o que anteriormente só acontecia caso este fosse intimado pelo fisco para circularizar informações, através de um processo manual, moroso e de baixa eficácia.

A Cloud Fiscal é similar ao modelo adotado por uma das maiores empresas de inovação tecnológica do planeta, a Apple, que a partir do conceito do “icloud”, permite o compartilhamento automático de arquivos e fotos tiradas em smartphones com os demais sistemas e artefatos de sua plataforma.

De acordo com o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, toda a troca de informações acontecerá de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.

“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura até o seu encerramento. Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e, pela Sefaz, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana”, afirmou Álvaro. Toda infra-estrutura de recepção centralizada de eventos e compartilhamento com a Sefaz já está concluída, o ambiente central de recepção e compartilhamento de eventos está baseado no Serpro, por isso partir de 01 de agosto desse ano será iniciada a implantação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário em todo o território nacional.

A partir da Manifestação do Destinatário, o contribuinte localizado em qualquer unidade da federação poderá tomar “Ciência da Emissão” todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário; “Confirmar o Recebimento da Mercadoria” ou registrar que “Desconhece a Operação”. Poderá também informar que a “Operação não foi Realizada” caso ocorra um destrato ou sinistro com a mercadoria após a emissão da NF-e.

Aliado a estes processos, também será disponibilizado o download da NF-e para os documentos que tiverem registro de ciência da emissão e confirmação do recebimento da mercadoria, como forma de incentivar a manifestação espontânea, já que o processo de obrigatoriedade está previsto para ter início a partir do ano de 2013.

Entre os benefícios do novo modelo estão uma maior segurança e redução de custos no processo de controle de recebimentos dos clientes dos emissores da NF-e; maior segurança para o destinatário da NF-e no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual, além da possibilidade do destinatário baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores.

Já para as Administrações Tributárias, as vantagens estão no maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas/exportação e redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Todos esses eventos serão processados eletronicamente via Webservices, no caso das grandes empresas, ou através do Programa Confirmador Gratuito, a ser disponibilizado pelo fisco, no caso das médias e pequenas empresas.


Fonte: SEFAZ BA
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...