CLT poderá dificultar recursos de caráter protelatório

5/08/2014 - 11h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/08/2014 - 12h01

 

Projeto restringe recursos em reclamações trabalhistas com rito sumaríssimo

Simone Franco

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à apresentação de recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo. O rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei 9.957/2000 e alcança causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$ 28.960.

Ainda segundo o projeto, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de 20% sobre o valor da condenação. Na visão do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a medida deverá trazer grandes benefícios ao trabalhador.O projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual oportuno.

“Não nos parece justo que o inadimplente, em matéria de direitos trabalhistas, possa lançar mão de recursos meramente retardadores do processo, ainda que legais, que prejudicam e submetem o trabalhador a uma interminável espera por uma solução definitiva da Justiça”, afirma Simon.

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Agência Senado

 

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