CNB-CF fala sobre planejamento sucessório na Folha de SP

CNB-CF fala sobre planejamento sucessório na Folha de SP

Planejar transferência de bens facilita vida de herdeiro

Pensar na transmissão dos bens é comum entre aqueles que têm fortunas, mas não só quem possui muitas propriedades deve refletir sobre o destino do patrimônio.

Quem planeja a transferência da herança costuma facilitar a vida dos beneficiários.

O tema ainda é tabu na maior parte das famílias brasileiras. Enquanto os pais não desejam que os filhos já se sintam donos de um bem que ainda não legaram, os futuros herdeiros temem ser vistos como gananciosos ao abordar a questão.

No país, apenas 5% dos inventários têm testamento. Aqueles sem doação ou testamento e com muitos bens a partilhar podem se arrastar por mais de 20 anos na Justiça, segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Não são raros casos em que herdeiros morrem antes de resolução judicial.

Mas, mesmo com esse pequeno percentual, o total de testamentos lavrados no país saltou de 7.515 em 2004 para 22.494 em 2013, de acordo com a Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, esse aumento se deve ao maior conhecimento das pessoas sobre essa forma de planejamento sucessório. “A mídia tem dado maior publicidade a esse assunto. Além disso, as novas configurações familiares servem como motivação”, diz
. 

METADE DOS BENS

O Código Civil estipula que, no mínimo, metade dos bens deve ser dividida entre os “herdeiros” necessários (veja quadro). O restante pode ser distribuído livremente, desde que o doador relacione quem serão os herdeiros em documento registrado. Por essa razão, Guimarães destaca que casais do mesmo sexo têm recorrido cada vez mais a essa alternativa, para resguardar os direitos do companheiro.

Nos EUA, famílias que abrem o diálogo se sentem, após o constrangimento inicial, satisfeitas, como mostra estudo do banco suíço UBS.

Naquele país 83% dos pais têm um testamento, mas apenas 50% das famílias conversam sobre planejamento sucessório. Entre aqueles que decidiram revelar os planos para os familiares, 90% se declaram muito satisfeitos.

Tal nível de satisfação é explicado pelas vantagens de quem fez testamento. “A transmissão de bens é mais rápida e atende o desejo de quem detém o patrimônio”, afirma o advogado Marcelo Trussardi Paolini, do escritório Mattos Filho.

Se o processo tiver assistência jurídica adequada, os riscos de disputa são mínimos. “Mesmo quem fica insatisfeito não recorre à Justiça, porque há pequena chance de ter o pleito atendido”, diz.
Importante lembrar que a opção não evita abertura do inventário, “mas ajuda porque o processo fica mais dirigido”, diz o presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira.

A advogada Magui Martins, 60, recebeu parte do patrimônio do pai enquanto ele estava vivo. “Quando ele morreu, 20 anos depois, eu e meus irmãos não tivemos despesas.”

Motivada pela experiência positiva, Magui já registrou testamento. Sem filhos, a advogada aponta o direito de dividir 50% dos bens de acordo com a sua vontade como o principal benefício
.

Fonte: Folha de SP

Data: 23/10/2014 - 13:01:36   Fonte: CNB-CF
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...